“Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão é atualizada com 82 novos empregadores

Cadastro divulgado pelo Ministério do Trabalho reúne casos envolvendo 553 trabalhadores em 21 estados; 151 nomes deixaram a relação após completar dois anos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, nesta terça-feira (6), o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”.
A nova atualização acrescentou 82 empregadores ao cadastro. Segundo o MTE, os casos foram identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026 e envolvem 553 trabalhadores e trabalhadoras.
Do total de novos registros, 54 são pessoas físicas e 28 são pessoas jurídicas. Os casos estão distribuídos por 21 unidades da Federação.
Minas Gerais concentra maior número de registros
Minas Gerais aparece na liderança da atualização, com 19 ocorrências. Na sequência estão Bahia, com oito; Amazonas e Maranhão, com seis cada.
Paraná, Goiás, Santa Catarina, Pará, Espírito Santo, Tocantins, Rondônia e Paraíba registraram dois casos cada na nova atualização.
Entre as atividades econômicas com maior número de inclusões estão a criação de bovinos para corte, com oito registros; serviços domésticos, com sete; produção de carvão vegetal, com seis; produção de café, com seis; e construção de edifícios, com cinco.
151 nomes deixam o cadastro
A atualização também retirou 151 empregadores que haviam completado dois anos de permanência no cadastro.
De acordo com as regras do MTE, o nome permanece publicado por dois anos. A “Lista Suja” é atualizada semestralmente, nos meses de abril e outubro.
Inclusão exige decisão administrativa definitiva
O Ministério do Trabalho esclarece que um empregador não é incluído automaticamente no cadastro após uma fiscalização.
Durante as ações de inspeção são lavrados autos de infração e aberto processo administrativo. Os autuados têm direito ao contraditório e à ampla defesa em duas instâncias administrativas.
A inclusão no cadastro ocorre somente depois da conclusão do processo administrativo referente ao auto de infração específico de trabalho análogo à escravidão, quando houver decisão administrativa irrecorrível pela procedência da autuação.
O próprio MTE informa que o cadastro tem como finalidade dar transparência aos atos administrativos relacionados às ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão.
Mais de 70 mil trabalhadores resgatados
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores e trabalhadoras foram resgatados de condições análogas à escravidão.
Durante essas operações, mais de R$ 171 milhões foram recebidos pelos trabalhadores em verbas salariais e rescisórias.
As ações de fiscalização são coordenadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho e podem contar com a participação da Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.
Como denunciar
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, canal criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A relação completa dos empregadores incluídos na atualização está disponível no cadastro oficial divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Também poderá denunciar acessando os seguintes sites do MPT-PR e SINAP-PR relacionados abaixo:
Por Ney Daniel, jornalista
Fontes
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — publicação oficial sobre a atualização da “Lista Suja”.
Cadastro de Empregadores — MTE — relação oficial dos registros divulgados em 6 de outubro de 2026.
Fonte: https://radaratualnoticias.com.br/lista-suja-trabalho-analogo-escravidao-82-novos-empregadores



