top of page

SINAP/PR firma Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 com escritório de advocacia e estabelece critérios para participação nos resultados

há 1 dia
2 min de leitura
SINAP/PR firma Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027
SINAP/PR firma Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027

Instrumento registrado no Ministério do Trabalho e Emprego fortalece a negociação coletiva e estabelece parâmetros para a PLR dos profissionais abrangidos.


O Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná (SINAP/PR), sob a presidência do Dr. Vitor Hugo Paes Loureiro Filho e com a atuação de sua diretoria, firmou Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 com o escritório Cezar Augusto Rocha – Sociedade Individual de Advocacia. O instrumento foi registrado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sob o nº PR001880/2026, em 24 de julho de 2026.


A iniciativa integra o trabalho institucional do SINAP/PR na negociação coletiva e na busca por condições de trabalho que valorizem os profissionais da advocacia.


Acordo estabelece regras para a Participação nos Lucros e Resultados


Com vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, o acordo contempla os advogados abrangidos no âmbito da empresa acordante, com abrangência territorial em Curitiba/PR.

Entre os principais pontos, o documento estabelece critérios para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), considerando indicadores de desempenho e resultados do escritório.


A apuração prevê quatro indicadores:

  • Lucratividade do escritório: peso de 30%;

  • Eficiência processual: peso de 30%;

  • Expansão da carteira por indicação de clientes: peso de 20%;

  • Assiduidade e pontualidade: peso de 20%.


Conforme o instrumento, o valor da PLR poderá corresponder a até 100% da remuneração-base nominal do empregado, observados os critérios estabelecidos. O pagamento está condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos no acordo, incluindo o percentual mínimo de 70% indicado no documento.


O instrumento também prevê ciclos anuais de apuração e pagamento em duas parcelas, respeitando os prazos e as condições estabelecidos em suas cláusulas.


Atuação sindical e assessoria jurídica


A formalização do acordo representa um resultado do processo de negociação coletiva entre a entidade sindical e o escritório participante, com definição expressa de critérios, responsabilidades e condições para a aplicação da PLR.


O trabalho foi conduzido pelo SINAP/PR, sob a liderança de seu presidente, Dr. Vitor Hugo Paes Loureiro Filho, com a participação de sua diretoria e assessoria jurídica do escritório Maia Advogados Associados, por meio do Dr. Walter Tierling, conforme as informações institucionais fornecidas.


A assessoria jurídica tem papel relevante no acompanhamento das negociações e na análise dos instrumentos coletivos, contribuindo para a formalização de condições claras e juridicamente estruturadas entre as partes.


Compromisso com a advocacia paranaense


O SINAP/PR reafirma, por meio de sua atuação institucional, a importância do diálogo entre entidades sindicais e empregadores, da negociação coletiva e da construção de instrumentos que estabeleçam parâmetros objetivos para as relações de trabalho.


A entidade segue comprometida com a defesa dos interesses da categoria e com o fortalecimento da advocacia no Paraná.


SINAP/PR — Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná


Informações baseadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027, registrado no MTE sob o nº PR001880/2026.

 
 

SINAPPR

  • alt.text.label.Instagram
  • alt.text.label.Facebook

Telefone: (41) 3078-7689

©2023 por SINAPPR. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page