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Danos materiais e morais, sofridos por maus-tratos

A ação de Danos Materiais e Morais sofridos a um cachorro por maus-tratos até setembro de 2019, e como o autor da ação é o próprio animal, o Jack, um cão da raça Pit Bull, que move uma ação contra o seu antigo dono. O pedido do animal é de retratação financeira, danos morias e materiais. A justiça da Comarca de Cascavel, negou o pedido do Jack, informando que a ONG que resgatou o Pit Bull, quem deveria impetrar a ação. A Advogada do autor, relata que..., quem teve os direitos violados foi o cão e não a ONG. A partir do momento que um indivíduo assume o "cuidar" de uma vida sem crueldade, pode existir o reconhecimento de sujeito de direito, previstos na Constituição/1988.

O Juiz Federal Dr. Vicente de Pauta Ataide Junior, especialista em Direito Animal, defende que o sofrimento de cada animal é real, com direitos em buscar a justiça, da mesma forma das pessoas incapazes e bebês.



Fonte veja: https://globoplay.globo.com/v/8280580/? utm_source=whatsapp&utm_medium=share-bar






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