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Imposto Sindical e agora?

Foto do escritor: Sinap ParanáSinap Paraná

Atualizado: 20 de jul. de 2019

Com uma possível perda nos próximos anos de reajuste salaria, vale-refeição, participação nos lucros e entre outros benefícios conquistados, os sindicatos de classe estão deixando os empregados preocupados, devido as enxoradas de "cartas de oposições ao não desconto de contribuições", e que tais contribuições que mantém os sindicatos com as portas abertas.


O pagamento de contribuição ou filiação ao sindicato, é instrumento que mantém os sindicatos funcionando com luta e fortalecimento da classe, bem como, perante a própria sociedade. Para que seja mais representativo, é necessário que tenha força de ensejo político à defesa dos direitos e interesses da categoria. Somente com apoio da categoria, dos filiados e dos associados, que torna-se possível alcançar os objetivos da categoria.


Contribuição Sindical é um tributo previsto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, e, inobstante a modificação trazida pela Lei 13.467/2017 (cujo entendimento dessa entidade é inconstitucional) o recolhimento é devido e se dá anualmente, com o objetivo de custear as atividades sindicais.


 
 

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