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SANEPAR foi proibida pela Justiça do Trabalho de convocar Advogados para retornar ao trabalho

"SANEPAR foi proibida pela Justiça do Trabalho de convocar para o retorno ao trabalho na forma presencial os Advogados da empresa".


Em face da nova “cepa” – variante do Coronavírus, o TRT9 proíbe a empresa Sanepar de promover retorno ao trabalho presencial dos Advogados que estão trabalhando pelo sistema home office desde março de 2020, sem que antes, apresente condições deste retorno, apresentando em juízo um “plano de retorno” com a profilaxia e segurança no trabalho.


A SANEPAR não apresentou previamente qualquer plano de logística para os advogados retornarem presencialmente ao trabalho, após laborarem em home office por mais de 1 ano e 9 meses, sendo que os advogados foram convocados a retornar ao trabalho em regime presencial na SANEPAR a partir de 01/12/2021.


Assim a Justiça do Trabalho do Paraná, determinou que a SANEPAR apresente uma série de providencias para que os advogados retornem ao trabalho com segurança, sob pena de aplicação de multa diária.


Parabéns por mais uma vitória do SINAP em face das Advogadas e Advogados da SANEPAR, preservando a segurança e saúde frente a pandemia do convid 19 que ainda persiste em nosso Estado.


Veja a decisão da íntegra:


ATOrd_0000993-19.2021.5.09.0006_1grau (1)
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