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REVISÃO DO FGTS, O STF RETIRA A PAUTA DE VOTAÇÃO SOBRE O DIREITO DE CORREÇÃO DO FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) deveria avaliar o reajuste do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) no dia 13 de maio, porém, a Corte tirou a ação da pauta de votação. A Taxa Referencial (TR) seria avaliada desde 1999 até 2013.


Por razões de que a correção causaria aos cofres públicos, um gasto de R$ 300 bilhões, uma vez que os trabalhadores receberiam retroativamente com relação a esse período.


Apesar disso, o SINAP impetrou uma ação coletiva em 2019, para a Classe de Advogados Celetistas, abrangendo o direito das correções deste período.


Todavia, desde o final de 2017, o índice está em 0 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criada. E em 2018, por 8 votos a 3, o STF disse que a taxa era inadequada, porém não estipulou o reajuste.


Não obstante, um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) aponta que, considerando o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor) as perdas para o trabalhador, acumuladas desde janeiro de 1999, chegam a R$ 538 bilhões.


Deveras, todos os Advogados que tiveram a carteira assinada no período, poderão receber o valor proporcional ao reajuste.


Ainda assim, é necessário que toda a Classe de Advogados, estejam filiados ao SINAP nesta representação jurídica. Outrossim, você advogada e você advogado, da qual ainda não está filiado, acesse a Ficha de Filiação acessando o Link: https://71ab494c-b9cf-422e-a07e-06845cc0bf43.filesusr.com/ugd/8d3815_9a8e94e8e62d46c2aacd813e08bd0d66.pdf e filie-se para ser representado e garantindo o seu direito pelo seu Sindicato (SINAP).


E enfim, o SINAP poderá se fortalecer através dos seus números de associados, para que a Entidade de Classe Sindical chegue a Adin desde e de demais direitos.


NÃO FIQUE DE FORA DESSA E VENHA CONOSCO! Filie-se ao SINAP!



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