O Projeto de Lei 5669/19 concede seguro-desemprego a seringueiros, extrativistas e produtores rurais em casos de reconhecida emergência ou calamidade pública, sendo o benefício limitado a cinco parcelas anuais. O texto, que altera a lei que criou o Programa do Seguro-Desemprego, está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, o benefício será devido ao trabalhador rural que esteja filiado e que tenha contribuído para a Previdência Social; que não esteja recebendo outro benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada; e que não disponha de outra fonte de renda decorrente da atividade produtiva que desempenha.
Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, os produtores deverão apresentar requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Os trabalhadores rurais, sejam assalariados, parceiros, arrendatários, meeiros ou pequenos produtores, são os mais vulneráveis às situações de emergência ou de calamidade, como a seca, pois são os primeiros que têm os contratos e acordos rescindidos, além de perderem toda ou a maior parte de sua produção”, diz o autor do projeto, deputado Carlos Veras (PT-PE).
Ele cita como marco importante a aprovação da Lei 10.779/03, que concede seguro-desemprego, durante o período de defeso, a pescadores profissionais que exercem a atividade pesqueira de forma artesanal.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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