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NR-1 e Saúde Mental no Trabalho: prazo final se aproxima e exige mais do que adequação.



Por Ney Daniel – Jornalista, comunicador e Secretário do SINAP


Falta pouco. O prazo final para adequação à nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) chega em 26 de maio de 2026, e com ele um recado claro: a saúde mental no trabalho deixou de ser um tema secundário e passou a ser uma obrigação legal — e, acima de tudo, humana.


A mudança foi consolidada pela Portaria MTE nº 6.730/2020, que estruturou o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), e reforçada por atualizações posteriores que passaram a exigir, de for

a expressa, a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Além disso, a base constitucional desse avanço está nos arts. 1º, III e IV, e 7º, XXII, da Constituição Federal, que tratam da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da redução dos riscos inerentes ao trabalho. Não se trata, portanto, de inovação isolada — mas de cumprimento de um mandamento constitucional há muito negligenciado.


Quando o problema deixa de ser invisível

Por muito tempo, o sofrimento mental no trabalho foi tratado como fraqueza individual ou algo fora do alcance das empresas. Hoje, a realidade se impõe de forma diferente.

Metas abusivas, jornadas exaustivas, pressão constante, assédio moral e ambientes organizacionais tóxicos são fatores que adoecem — e agora precisam ser identificados, avaliados e prevenidos.

A NR-1 passa a exigir exatamente isso: que as empresas olhem para dentro de suas estruturas e reconheçam onde estão os riscos que não aparecem em máquinas ou equipamentos, mas nas relações e na forma como o trabalho é organizado.


Do papel à prática: o desafio real

Durante o período educativo, iniciado em 2025, muitas empresas avançaram na formalização de documentos. Mas o verdadeiro desafio começa agora.

A partir de maio de 2026, não bastará apresentar um PGR bem escrito. Será necessário comprovar ações concretas: políticas internas, treinamentos, canais de escuta, revisão de metas e práticas de gestão.

É aqui que muitas organizações ainda enfrentam dificuldades — porque lidar com riscos psicossociais exige mais do que técnica. Exige sensibilidade, responsabilidade e, sobretudo, mudança de cultura.


A advocacia como ponte entre a lei e a realidade

Nesse cenário, a advocacia trabalhista assume um papel estratégico. Não apenas na defesa, mas na prevenção.

Interpretar corretamente a NR-1, orientar empresas e garantir que as medidas adotadas sejam efetivas é uma forma de evitar conflitos futuros — e também de proteger vidas no presente.

O SINAP tem atuado justamente nesse ponto: promovendo debates, capacitações e construindo caminhos para que a norma não seja apenas cumprida, mas compreendida.


Mais do que cumprir a lei, é preciso cuidar de pessoas

A nova NR-1 não é apenas uma obrigação técnica. Ela representa um avanço civilizatório.

Ao reconhecer os riscos psicossociais, o ordenamento jurídico brasileiro dá um passo importante para afirmar que o trabalho não pode adoecer — nem física, nem mentalmente.

Empresas que entenderem isso não estarão apenas evitando multas. Estarão construindo ambientes mais saudáveis, produtivos e sustentáveis.

E trabalhadores que se sentirem respeitados e protegidos não apenas produzem mais — vivem melhor.


Um compromisso coletivo

O prazo está posto. A lei é clara. Mas o verdadeiro cumprimento da NR-1 vai além da fiscalização.

Ele passa por uma escolha: continuar tratando a saúde mental como um detalhe ou assumir, de vez, que ela é parte essencial do trabalho digno.

Porque, no fim, não se trata apenas de normas.

Trata-se de pessoas.



 
 

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