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Decreto da Presidência do SINAP sobre o COVID-19

PRESIDENTE DO SINAP – SINDICADO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO PARANÁ – DECRETA:

DECRETO Nº 01/2020

Dispõe sobre a suspensão das atividades externas do SINAP, suspensão de prazo das Reuniões Administrativas, Assembléias Gerais Extraordinárias e Prazos Eleitorais e dá outras providências.


CONSIDERANDO: As graves repercussões nacionais e internacionais do CORONAVIRUS (CONVID-19), bem como em Curitiba e em todo o Estado do Paraná, com casos de contaminação e principalmente com os óbitos que estão acontecendo;

CONSIDERANDO: As prerrogativas do Presidente do SINAP, art. 16 dos Estatutos do SINAP, incisos I e III do art. 3º do mesmo Estatuto;

CONSIDERANDO: O disposto na Lei 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto em 2019, com o objetivo da proteção da coletividade;

CONSIDERANDO: Que é importante que o SINAP mantenha as suas atividades até mesmo porque é justamente neste momento de crise, que o SINAP poderá defender os interesses dos seus associados e da classe dos(as) Advogados(as) como um todo;

CONSIDERANDO: Que neste período não é recomendável a realização de reuniões, em função de perigo de contaminação, além do deslocamento dos membros da diretoria até a sede do SINAP, quando o recomendável e o isolamento e quarentena até que a situação do país e regionalmente volte ao estado “normal”.


Por bem destas “considerações” e demais motivos a respeito desta grave situação nacional e regional o Presidente do SINAP no uso das suas atribuições DECRETA:


Art. 1º - Fica suspensa a realização das Assembléias Gerais Extraordinárias ou Ordinárias, Reuniões Administrativas, reuniões nas dependências do SINAP, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 2º - Fica determinado que somente haverá expediente interno no SINAP, ou seja, a porta ficará fechada, sendo que o contato com o SINAP somente se dará por telefone, celular e e-mail.

Art. 3º - Fica mantido o calendário eleitoral do SINAP com as datas já marcadas, e as previsões contidas no Regimento Eleitoral.

Art. 4º - Ficam prorrogados os pagamentos da contribuição sindical para o mês de junho do corrente ano.

Art. 5º - Fica instituída a Assembléia Geral Extraordinária virtual onde os assuntos lançados no EDITAL serão tratados e votados por meio eletrônico encaminhando a ATA para assinaturas dos diretores, podendo ser assinado por meio eletrônico.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, que será considerada a data do envio por e-mail para todos os associados e ainda a publicação do site do SINAP.


Curitiba, 19 de março de 2020.


Dr. Vitor Hugo Paes Loureiro Filho

Presidente do SINAP



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