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Foto do escritorSinap Paraná

Contagem do tempo em atividade especial para aposentadoria

Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, a famosa reforma da previdência, foi adicionado o § 14º ao art. 201 da Constituição Federal.

Esse § 14º veda expressamente a contagem de tempo de contribuição fictício para concessão dos benefícios previdenciários.

O que isso significa? Antes da EC aqueles que trabalhavam em atividades consideradas especiais, na qual o trabalhador estava exposto a agentes nocivos, poderiam converter esse tempo em atividade especial para atividade comum.

Essa conversão era benéfica ao segurado pelo fato de essa atividade especial contar mais tempo de contribuição do que a atividade comum.

Mas então não é possível mais essa conversão? Em relação ao trabalho posterior a entrada em vigor da Reforma da Previdência não.

Contudo, com relação a atividade especial realizada antes da entrada em vigor da reforma da previdência, é possível essa contagem, por determinação expressa do art. 25 da Emenda Constitucional nº 103/2019.





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