Tendo em vista a necessidade de se adotar medidas preventivas a fim de assegurar a saúde dos empregados advogados das Empresas de Economia Mistas do Estado do Paraná, Empresas Privadas e Escritórios, o SINAP requer a adoção das seguintes medidas por parte das Companhias, Empresas e Escritórios: 1. Liberação dos empregados que são do grupo de risco, mais vulneráveis a Cord-19, adotando, a critério da empresa, o trabalho home office; 2. Liberação dos empregados que possuem familiar próximo, o qual viajou a um dos países monitorados e apresente os sintomas da Cord-19, adotando, a critério da empresa, o trabalho home office; 3. Dispensa de atestado para empregados que estão com febre, confirmada pelo gestou hierárquico superior, adotando, a critério da empresa, o trabalho home office; 4. Fornecimento de máscaras para empregados que realizam atendimento ao público; 5. Criação de um comitê de crise com a participação de representantes sindicais; 6. Flexibilização na jornada a fim de evitar a utilização de transporte público em horário de maior concentração; e 7. Cancelamento do registro da jornada por biometria digital. Ressaltamos que referidas medidas importam na garantia de um ambiente de trabalho seguro aos empregados, sendo dever da empresa garantir a integridade destes. Nesse sentido, aguardamos o mais breve possível as informações referente ao requerimento ora realizado. Atenciosamente Dr. Vitor Hugo Paes Loureiro Filho Presidente
