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Como Fica a Suspensão de Contrato de Trabalho em 2021

Muito se tem dúvida em relação ao contrato de trabalho que foi suspenso ou reduzido pela pandemia. Essa medida, como também outras (antecipação de férias, adiamento do pagamento de FGTS e etc), foram proposta por medidas provisórias em meio a pandemia para tentar amenizar os impactos desta.

No entanto, as medidas provisórias deixaram de valer agora no dia 04.01.20, primeiro dia útil do ano deixando todo mundo desamparado.

O que fazer se o contrato estiver suspenso ou reduzido?

Primeiro, se estiver suspenso, se apresente ao empregador imediatamente para que ele tome as providências cabíveis. Isso se dá porque, se o trabalhador passar mais de 30 dias corridos sem ir ao emprego, pode cometer falta grave apta a configurar o abandono de emprego. E também, faltando menos dias, pode incorrer em falta, podendo assim levar advertência ou/e suspensão por esse motivo. Então, o conselho é, se o contrato tiver suspenso, se apresente perante o empregador.

Segundo, se estiver reduzido, também se apresente na empresa em seu horário normal. Como dito, a redução não tem mais validade e assim o contrato de trabalho tem que funcionar de maneira normal como era antes da pandemia.

Em qualquer dos casos, você trabalhador não deve aceitar que seu salário seja reduzido. O salário é direito básico e deve ser mantido por força de lei!


Fonte: Jus Brasil




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