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Auxílio Emergencial

As mudanças vão desde o nome, que passou a ser chamado de auxílio emergencial residual, até o valor, que caiu pela metade e limita o pagamento até o final deste ano. O pagamento das quatro parcelas terá início no mês seguinte a última parcela do auxílio emergencial que já está sendo pago. Além disso, o auxílio será cessado pelo governo em dezembro de 2020, independente do recebimento das quatro parcelas. Portanto, para receber realmente todas as parcelas, dependerá do início do pagamento do primeiro auxílio. A outra questão muito importante gira em torno da mulher chefe de família. Ela continuará recebendo o auxílio com o valor dobrado, ou seja, passará a receber R$ 600,00 (seiscentos reais), isso porque o valor caiu pela metade. Vejamos quem são as pessoas que não terão direito ao auxílio de R$300,00 (trezentos reais): • Quem conseguiu um emprego formal depois de receber as primeiras parcelas do benefício; • Quem está morando no exterior; • Quem recebeu benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego após receber as primeiras parcelas do auxílio; • Pessoas cuja renda familiar mensal seja total seja maior que três salários mínimos, e que a renda per capita (por pessoa) seja maior do que meio salário mínimo; • Quem, em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; • Quem, também em 2019, recebeu rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil; • Quem, até 31 de dezembro de 2019, teve posse ou propriedade de bens ou direitos que ultrapassam o valor total de R$ 300 mil; • Pessoas que forem declaradas como dependente de beneficiários que se encaixem nos itens 5, 6 ou 7; • Quem estiver preso em regime fechado; • Pessoas com menos de 18 anos – com exceção de mães adolescentes; • E pessoas que tenham indicativo de óbito nas bases de dados do governo. E quem recebe o Bolsa família? A regra do Auxílio de R$600 continuará em relação a este auxílio: o beneficiário recebe o que for mais vantajoso. Se o auxílio residual for maior do que o normalmente estipulado pelo Bolsa Família, a pessoa recebe as parcelas de R$300 (ou de R$600, no caso de mulheres provedora de família monoparental).


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