Esta modalidade de Aposentadoria consiste na ideia de que, o segurado empregado, seja um trabalhador comum ou servidor público, a depender do trabalho que desempenham, possuem o privilégio de se Aposentar de forma mais rápida do que os outros.
-Quando nos referimos a esta modalidade de Aposentadoria, o tempo de contribuição acaba sendo menor do que os outros, sendo 15 (quinze) anos, 20 (vinte) anos e 25 (vinte e cinco) anos. Os valores apresentados irão levar em consideração para qual atividade que o trabalhador desenvolve.
-A ideia seria que, pelo fato do trabalhador desempenhar uma atividade que causa um risco a sua saúde, como ruído, poeira, temperatura, agentes biológicos, entre outros, o mesmo acaba tendo o privilégio de se Aposentar antes, para que assim não fique mais prejudicado com o desempenho do trabalho.
-Algumas profissões que pode ser aplicado tal modalidade, fiscais de obras, pessoas que trabalham em frigoríficos, frentistas de postos de gasolina, pessoas que trabalham com limpeza e coleta de lixo e reciclável, entre outros.
-O tempo de contribuição vai levar em consideração o grau do risco que o trabalhador está exposto, seguindo uma sistemática parecida para o adicional de insalubridade.
-Com a Reforma da Previdência, se criou a regra de transição para essa modalidade, onde, temos agora um sistema de pontuação, que leva em consideração a IDADE DO TRABALHADOR SOMADA COM O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, para chegar à pontuação necessária e assim requerer a Aposentadoria.
-O sistema de pontuação consiste em 03 (três), sendo, 66 (sessenta e seis) pontos para atividade especial de 15 (quinze) anos; 76 (setenta e seis) pontos para atividade especial de 20 (vinte) anos; e 86 (oitenta e seis) pontos para atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos.
-Logo, a depender da atividade que o empregado realiza, basta somar a idade mais o tempo de contribuição para saber se o mesmo possui direito para se aposentar.
-Por outro lado, temos o valor do benefício, onde, vai levar em consideração os 80% (oitenta porcento) dos maiores salários após 1994, aplicando o fator previdenciário, para assim saber o valor do benefício.
-Caso o trabalhador tenha trabalhado antes de 1994 de forma registrada ou tenha algum documento que comprove algum vínculo para gerar possibilidade de reconhecimento na previdência, o mesmo deve posteriormente realizar uma revisão em seu benefício para ser acrescentado os valores anteriores a 1994. Tal revisão, em muitos casos acaba sendo vantajosa, porém, esse é assunto mais um outro tópico.
-Os documentos que se comprovam a atividade especial são os holerites que contenham adicional de insalubridade, PPP (perfil profissiográfico previdenciário), LTCAT (laudo técnico condições ambientais trabalho), prova pericial no ambiente de trabalho, e demais documentos que comprovem ter o trabalhador desempenhado atividade nessas situação.
-Logo, você que trabalha nessas condições ou conheça alguém que trabalha nessas condições, fique sabendo que você ou essa pessoa tem o direito de se Aposentar antes dos demais, e assim, evitar de prejudicar mais sua saúde.
