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A REFORMA TRIBUTÁRIA NO BRASIL

Entenda as propostas que estão sob análise no Congresso Nacional.


Professroa Dra. Josiane Becker

Secretária Geral do SINAP


O Brasil pretende realizar uma reforma na sua legislação a fim de reduzir a complexidade do seu sistema tributário, com vistas a unificar tributos e trazer mais segurança jurídica para empresas e governo. Assim, no Congresso Nacional estão sob análise três propostas legislativas: i) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 45/2019, em trâmite da Câmara dos Deputados; ii) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 110/2019, em trâmite no Senado Federal; e iii) o Projeto de Lei (PL) n. 3.887/2020, proposto pelo Governo Federal e em trâmite na Câmara dos Deputados.


De acordo com o texto da PEC 45/2019, cinco tributos atualmente existentes seriam substituídos gradualmente por apenas um, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sendo que os tributos a serem extintos são: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as contribuições do PIS e COFINS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).


A base de cálculo (montante sobre o qual aplica-se o percentual para extrair o valor do tributo) do novo tributo seria uniforme em todo o território nacional, entretanto Estados e Municípios poderiam fixar alíquotas próprias.


Já pelo que consta na PEC 110/2019, nove são os tributos a serem unificados em apenas um. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as contribuições do PIS, Pasep e COFINS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a contribuição do Salário-Educação seriam substituídos pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) de competência dos Estados, com alíquota fixada por Lei Complementar. Também, seria extinta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e alguns setores contariam com benefícios fiscais, como o transporte público e o saneamento básico.


Por fim, a proposta do Governo contida no PL 3.887/2020 é a primeira etapa a ser apresentada de três fases, e traz a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição às contribuições do PIS e da COFINS (incidente sobre a receita, folha de salários e importação).


O novo tributo (CBS) foi inspirado no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com alíquota única de 12% sobre a receita bruta de cada operação, em que não se permite a cumulatividade, ou seja, quem está na etapa seguinte da cadeia pode descontar do que deve ao fisco o que já foi pago na etapa anterior.


Embora essa proposta corte benefícios e elimine algumas situações de alíquota zero de PIS/COFINS, o transporte público coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário ficariam isentos, bem como não seriam obrigados a pagar a CBS as pessoas jurídicas que não exercem atividade econômica, como igrejas, partidos políticos, sindicatos, fundações e instituições de assistência social. O Simples (regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006) também seria mantido.


Todas as propostas legislativas acima têm em comum a promessa de trazer simplificação, transparência e justiça, cuja realização é necessária para diminuir o tempo e o custo de uma atividade que não agrega qualquer valor para as empresas. Porém, não obstante a esse valioso intuito, a redução da carga tributária não será verificada com a aprovação das PECs ou do PL, permanecendo a necessidade de outros ajustes no sistema tributário.






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