Em Dissídio Coletivo de Greve aos Agentes Profissionais Advogados da empresa Urbs, foi instaurado entre a parte autora e ré deste processo, havendo o expresso pronunciamento judicial sobre o plano de Assistência Médica.
Contudo, como a alteração do plano de saúde nos moldes realizados pela ré, desrespeitou a Sentença e que, Deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência postulada no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba.
Veja na íntegra o Pedido de Liminar:
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