Trata-se de Recurso Ordinário pelas partes: recorrente o SINAP-PR, e recorrido a empresa URBS; provenientes da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba. Destacada aos advogados da URBS, que são servidores públicos e aplicáveis a Lei Municipal nº. 8376/94 sobre a incorporação de Gratificação aos proventos, sendo os advogados integrados a administração indireta pela Lei nº. 7671/91.
O pagamento da gratificação passa-se a incorporação a partir da Lei Municipal n.º 8767/95:
"Art. 8º - A partir de 1º de dezembro de 1995, as gratificações criadas pelo art. 3º, da Lei nº 8.376, de 17 de março de 1994, ficam incorporadas aos vencimentos básicos de todos os integrantes dos respectivos cargos elencados no "caput" daquele artigo, independentemente da percepção das mesmas, sendo estendido o beneficio aos servidores aposentados, independentemente da incorporação das mesmas aos seus proventos".
O qual foi dado o provimento em 03 de março de 2020, pela Sessão Ordinária nesta data, com os valores apuráveis e ao pagamento das gratificações devidas e dos depósitos de FGTS no período imprescrito desde o ano de 2014.
Escritório representado pelo SINAP, Maia e Advogados Associados, pelos Advogados Dr. Marcelo Giovani Batista Maia, Dr. Bernardo de Souza Wolf e Dr. Michael Willian Conradet, com a tutela do Presidente do SINAP Dr. Vitor Hugo Paes Loureiro Filho e Diretores.
Leia o Acordão da decisão: https://71ab494c-b9cf-422e-a07e- 06845cc0bf43.filesusr.com/ugd/8d3815_14bade1ce21f480d932462027a4f20d7.pdf