O TRT9 concedeu o efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo SINAP, para os advogados colaboradores da COHAB.
O Sindicato pediu que seja concedido efeito suspensivo ao recurso ordinário, afirmando que ficaram comprovados o "periculum in mora" e o "fumus boni iuris", porquanto há o risco de os substituídos serem obrigados a cumprir, desde logo, jornada de 8 horas diárias, em razão de condenação imposta em reconvenção apresentada pela empresa em ação civil coletiva.
Desta forma, o recurso foi concecido para o SINAP em defesa da classe. Mais uma vez o SINAP através da luta do Presidente Dr. Vitor Hugo Loureiro e seus direitores, e do advogado Dr. Marcelo Giovani Maia, Assessor do SINAP e equipe, lutam por melhorias da classe de advogados no Estado Paraná.
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