O Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná – SINAP protocolou um Mandado de Segurança contra a SANEPAR, com referência ao Edital de Credenciamento n.º 01/2019, o qual visa à contratação de sociedade de advogados em todo o estado do Paraná para realização de audiências, nos juizados especiais e nas varas do trabalho.
Os autos de nº 0007425-84.2019.8.16.0004 foram distribuídos para a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, tendo como Juiz Titular – Dr. Guilherme de Paula Rezende.
No entendimento do Presidente do SINAP, que assim se manifestou: “Em consulta ao departamento jurídico do SINAP verificamos que o edital traz no seu bojo o início da terceirização do departamento jurídico da SANEPAR. Primeiro a título de “agilização dos serviços” promover-se-á a contratação das sociedades de advogados em todo o Paraná para a realização de audiências. Depois é certo que tais sociedades de advogados serão novamente instadas em novos editais para participações mais complexas de ordem judicial, como: defesas processuais, propositura de ações em nome da SANEPAR, recursos de toda ordem. Assim por certo não haverá mais a realização de concursos públicos para a substituição dos Advogados concursados, e cada vez menos existirão os cargos de Advogados, sendo substituídos pelos “escritórios terceirizados”. É contra isto que o SINAP se insurge desde logo, pois, a Presidência e a Diretoria da SANEPAR não sinalizaram com nenhuma garantia que isto não irá acontecer. A defesa intransigente e forte do SINAP é pela manutenção e ampliação da contratação de Advogados POR CONCURSO PÚBLICO e não pela terceirização como está agora ocorrendo. – Dr. Vitor Hugo Paes Loureiro Filho – Presidente do SINAP”
Dessa forma aguarda-se a concessão da liminar para suspender os efeitos do Edital de Credenciamento 01/2019, bem como ao final seja dado provimento ao Mandado de Segurança, pois, no entender do SINAP o Edital agride a Constituição Federal, e promove ilegalmente a terceirização da mão de obra que deveria ser exclusivamente realizada por funcionários públicos concursados e não por sociedade de advogados.
No mesmo sentido temos informações que o próprio Ministério Público do Trabalho tem se insurgido contra este tipo de terceirização da mão de obra de entidade pública passando para empregados não concursados ou empresas particulares.
Dessa forma o SINAP se opõe contra esta forma adotada pela SANEPAR e se insurgiu contra o Edital, aguardando agora as decisões judiciais para que tal Edital seja anulado.