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Sancionada Lei que mantém o Perse com limite de R$ 15 bi até 2026



Empresas com lucro real, presumido ou arbitrário com CNAEs elencados pela ME 7.163/21 e pela Lei 14.592/2023, poderão no sistema Perse ao se enquadrarem no programa emergencial de retomada, cujas empresas já exerciam atividades na data da criação da ME e da referida Lei.


Conforme fonte do Senado, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (de faturamento maior que R$ 78 milhões e possibilidade de deduções) ou pelo lucro arbitrado (geralmente usados pelo Fisco por falta de escrituração) podem contar com todos os benefícios do Perse em 2024. Mas, em 2025 e 2026, a alíquota zero fica restrita à Cofins e à contribuição para o PIS/Pasep.


Deste modo,  sancionada a Lei 14.859/2024 que estabelece teto de R$ 15 bilhões, para os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia de covid-19.


Hotéis registrados como SCP - sociedade em conta de participação poderão se inscrever no Perse, programa que prevê alíquota zero em tributos.


Para mas informações de como se cadastrar e saber se a empresa se enquadra entre em contato (41) 99658-6981


Consute os CNAEs:

 



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