O TST-SP, conde um escritório localizado na cidade de São Paulo, a pagar a um advogado, horas extras de trabalho. Sendo prevista no Art. 20 do Estatuto da OAB Lei 8.906/1994.
Receber horas extras, Advogado sem registro de dedicação exclusiva.
Atualizado: 8 de out. de 2019
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