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Paraná registra 94 processos por assédio eleitoral na Justiça do Trabalho

27 de ago.
2 min de leitura

Levantamento do TRT-PR chama atenção para a importância da liberdade de escolha dos trabalhadores durante o período eleitoral.
Levantamento do TRT-PR chama atenção para a importância da liberdade de escolha dos trabalhadores durante o período eleitoral.

O Paraná registra 94 processos relacionados a denúncias de assédio eleitoral na Justiça do Trabalho desde maio de 2024, segundo levantamento divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). O número coloca o Estado entre os que concentram a maior quantidade de ações dessa natureza no país.


O assédio eleitoral ocorre quando o trabalhador sofre pressão, ameaça, constrangimento ou qualquer forma de interferência relacionada à sua escolha política ou eleitoral no ambiente de trabalho.


A liberdade de consciência e de escolha é um direito fundamental e deve ser respeitada nas relações de trabalho. O ambiente profissional não pode ser utilizado para constranger empregados ou influenciar suas decisões políticas por meio de ameaças, benefícios, cobranças ou outras formas de pressão.


Para o SINAPPR – Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná, o tema reforça a necessidade de informação e conscientização dos trabalhadores e empregadores sobre os limites da relação de trabalho e a proteção das liberdades individuais.


A entidade destaca que situações de possível assédio eleitoral devem ser documentadas e encaminhadas aos órgãos competentes para apuração, garantindo ao trabalhador o direito de exercer sua cidadania de forma livre e sem sofrer retaliações no ambiente profissional.


Liberdade de escolha deve ser respeitada

O processo eleitoral é um momento fundamental da democracia. Por isso, a escolha do eleitor deve permanecer livre de qualquer tipo de pressão ou interferência indevida, inclusive nas relações de trabalho.


O SINAPPR continuará acompanhando o tema e defendendo o respeito aos direitos dos trabalhadores, à liberdade de consciência e ao exercício pleno da cidadania.


 
 

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