Diante da pandemia ocorrida pela COVID-19, que se alastra a pouco mais de 1 (um) ano no Brasil e no mundo, causando grandes perdas para todas as famílias brasileiras. O SINAP ajuizou ação para ter o direito de compra de vacinas para os seus associados e familiares.
Assim, com fundamento no direito constitucional à saúde requer autorização, inclusive liminar, para obter autorização de importação particular de vacinas, para imunização dos(as) Advogados(as) da Base Sindical do Estado do Paraná, para enfrentamento da pandemia de Coronavírus (COVID-19).
Porém, a magistrada do juízo competente da ação, vem indeferindo o pedido do SINAP, posto isso, o SINAP lutará através das formas legais, interposto contra esta decisão, para garantir ao cidadão e ao profissional advogados, o direito à saúde, à vida e as demais garantias.