A Turma Nacional de Uniformização entendeu ser devido o salário maternidade ao pai, caso ocorrido o óbito da genitora durante o período de recebimento do benefício.
O objetivo desta concessão é afastar o genitor do trabalho para cuidar da criança, sem que sua renda fique prejudicada.
Para isso, deve ser observado a qualidade de segurado do genitor, ou seja, ele precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça.
Vejamos a tese fixada pela TNU, através do tema 236:
"É cabível a concessão de salário maternidade em favor do genitor segurado em caso de óbito da mãe ocorrido após o parto, pelo período remanescente do benefício, ainda quando o óbito tenha ocorrido antes da entrada em vigor da lei n 12.873/2013 (que incluiu o art. 72-B na Lei 8.213/91).”
Fonte: Jus Brasil