A contabilidade regulatória e a regulação tarifária serão fundamentais para definir a tributação no setor conforme dispõe a Lei n. 14.026/2020
Com a sanção do novo marco legal do saneamento básico passou a vigorar as regras que têm como principais objetivos atrair investimentos privados e universalizar o saneamento no Brasil. Referido marco é uma aposta do governo para estimular a retomada da economia após a crise do coronavírus.
Dentre outras medidas, para atingir os objetivos elencados, o novo marco atribui à Agência Nacional de Águas a definição da modelagem contábil a ser adotada pelas empresas atuantes no mercado (denominada contabilidade regulatória), bem como da regulação das tarifas a serem cobradas dos consumidores. Isso trará uniformidade das regras, garantindo maior segurança jurídica aos investidores.
A contabilidade regulatória é composta pelo conjunto das regras de apresentação das informações não só contábeis, mas também técnicas, gerenciais e comerciais, a ser adotado pelas empresas a fim de facilitar a avaliação e acompanhamento adequado do desempenho destas pelo agente regulador.
Já a regulação tarifária corresponde a definição das regras de cálculo do preço a ser cobrado dos consumidores, apto a garantir o equilíbrio econômico financeiro, os investimentos aportados, as despesas operacionais, e a remuneração de capital e mercado. Ainda, a eficiência da prestação dos serviços, a qualidade e a universalização do acesso ao mesmo.
Tanto a contabilidade regulatória, quanto a regulação tarifária servirão para definir os critérios de tributação a serem aplicados no setor. Isso, porque ambos os institutos trazem a base para o cálculo dos tributos devidos no exercício da atividade.
Exemplo disso é a qualificação e alocação das:
1) despesas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
2) despesas essenciais e relevantes com vistas ao aproveitamento dos créditos de contribuição para o PIS e a Cofins.
A depender do que for qualificado e alocado como dedutível ou como insumo para a prestação do serviço de saneamento básico, a tributação do setor terá implicações para mais ou para menos em relação a carga tributária, impactando a atração de investimentos para o setor.
Não obstante, até que os critérios para a definição da contabilidade regulatória e da regulação tarifária não sejam definidos pela Agência Nacional de Águas (ANA), o que temos são meras estimativas sobre o retorno financeiro que os agentes atuantes no mercado terão, e sobre o atendimento dos propósitos regulatórios almejados pelo Estado.
Josiane Becker
Pós-doutora UNIME/IT e Doutora PUC/SP.
Consultora no escritório Sampaio & de Sá Advocacia e Consultoria Jurídica.
Advogada da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar.
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