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Justiça do Trabalho reconhece áudios de WhatsApp como um meio de prova.

A utilização de gravação ou registro de conversa por meio telefônico por um dos participantes, ainda que sem o conhecimento do outro, é meio lícito de prova. Esse entendimento relativo às conversas por telefone aplica-se igualmente às novas ferramentas de comunicação, tais como as mensagens e áudios enviados por aplicativos, como o WhatsApp, de forma que não há vedação ao uso do conteúdo por um dos interlocutores como prova em processo judicial.


Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros


Fonte: Jus Brasil




 
 

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