Retificação:
O Presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná - SINAP, consoante ao que determina o artigo 31 e seguintes do Estatuto da Entidade e Regimento Eleitoral (RE), convoca os(as) Associados(as) para a ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL, a ser realizada no dia 16 de julho de 2024, das 9hs às 18h. E pela Lei 14.010/2020, no dispositivo do seu Artigo 5º, anuncia que a Assembleia, poderá ser realizada por meio eletrônico, cujas votações poderão ser enviadas para o e-mail: eleicoes2024@sinappr.org.br e pelo aplicativo do WhatsApp (41) 9-9658-6981, indicando o seu nome completo conforme parágrafo único do art. 5º do RE e n.º da OAB-PR. Para os eleitores associados que desejarem votar pelo meio tradicional (voto secreto), haverá Urna de votação, que estará na sede do SINAP à rua Riachuelo, 102, 11º andar, conj. 114, Galeria Heisler no centro de Curitiba - PR, com início ás 09hs30min, e término às 17:h30min, com a seguinte Ordem do dia: 1) Proceder a votação dos candidatos a: Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e Conselho de Representantes junto à Federação Nacional dos Advogados, no termos do Regimento Eleitoral; 2) O prazo para as inscrições das CHAPAS COMPLETAS, é até o dia 10 (dez) de maio de 2024 até as 12:00hs na sede do SINAP; 3) O pedido de registro de chapa, será procedido mediante requerimento (duas vias) dirigido à Comissão Eleitoral, deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) prova de que o candidato é filiado no SINAP há mais de 1 (um) ano, contando da data da eleição; b) prova de quitação com a tesouraria do SINAP; c) declaração do candidato de que não é inelegível nos termos do Inciso V do Artigo 34 do Estatuto; Somente poderão votar os eleitores que: a) contarem com mais de 6 (seis) meses de filiação no SINAP até o dia da eleição; b) constar sem débito junto à tesouraria do SINAP; c) estiver no gozo dos Direitos Sociais conferidos no Estatuto; o prazo para impugnação de chapas ou candidatos é de 3 (três) dias, contados da fixação do aviso na sede do SINAP; todos os atos da Comissão Eleitoral serão publicados somente na sede da Entidade, nos termos do parágrafo 1º do artigo 7 do Regimento Eleitoral; os interessados obterão copias do Estatuto, Regimento Eleitoral e demais informações necessárias, junto à sede do SINAP, no endereço acima; aplicar-se-á no processo eleitoral, as normas aprovadas no Regimento Eleitoral (RE), acima referidas.
Curitiba, 25 de março de 2024.
Dr. Vitor Hugo Paes Loureiro Filho
Presidente do SINAP
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