O PROVIMENTO 100\2020 do Conselho Nacional de Justiça -CNJ nasce não, só da Pandemia decorrente do vírus da COVID-19, mas é o resultado de práticas e mudanças de cultura que os notários em todo o Brasil já vinha experimentando e realizando, e que aguardavam a devida regulamentação.
O Provimento cria o sistema e-Notariado, pelo qual serão praticados os atos notarias eletrônicos.
Contando com um sistema de uso simples que poderá ser acessado por um APP disponível para os sistemas Android e apple para celulares ou por meio do site. O usuário fará um cadastro prévio no link: http:\www.e-notariado.org.br\cadastro, e após poderá consultar os atos por meio do número da Matrícula Notarial Eletrônica – MNE no link:http:\www.e-notariado.org.br\consulta.
O número da Matrícula Notarial Eletrônica traz o mesmo padrão de numeração já implementado pelo CNJ para a uniformização dos processos judiciais e extrajudiciais, contando com 24 (vinte e quatro) dígitos, os quais identificarão o número da serventia, o ano, mês, dia e o número do ato notarial.
O que o provimento faz é possibilitar que atos que prescindem de fé pública, como a lavratura de contratos de compra e venda de imóveis, doações, adjudicações, testamentos, inventários e divórcios consensuais nos quais as partes não tenham filhos menores de 18 anos de idade, nascituros e incapazes, sejam feitos por meio virtual.
Os atos serão lavrados com o uso de assinaturas eletrônicas das partes e será realizada videoconferência com as partes e os notários para a coleta da confirmação do ato.
O Colégio Notarial do Brasil -CNB, estabeleceu que a assinatura eletrônica será gratuita, e servirá para a prática somente de atos no âmbito dos cartórios de notas. Àqueles que já possuam assinaturas eletrônicas certificadas pelo ICP-Brasil poderão utilizá-las nos atos notarias (advogados, contadores, etc.).
Por certo que o Provimento 100\2020 normatiza aquilo que já era uma iminência na nossa sociedade, servindo-se do uso virtual para desburocratizar a prática de atos do cotidiano do cidadão brasileiro, revestindo tais atos de segurança, confiabilidade e praticidade, já que não haverá a necessidade de deslocamento físico das partes.
Sem dúvida, um grande avanço para o direito brasileiro.
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*Ana Paula Antunes Varela, é advogada inscrita na OAB\PR sob o n. 28.430
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