Muito se tem dúvida em relação ao contrato de trabalho que foi suspenso ou reduzido pela pandemia. Essa medida, como também outras (antecipação de férias, adiamento do pagamento de FGTS e etc), foram proposta por medidas provisórias em meio a pandemia para tentar amenizar os impactos desta.
No entanto, as medidas provisórias deixaram de valer agora no dia 04.01.20, primeiro dia útil do ano deixando todo mundo desamparado.
O que fazer se o contrato estiver suspenso ou reduzido?
Primeiro, se estiver suspenso, se apresente ao empregador imediatamente para que ele tome as providências cabíveis. Isso se dá porque, se o trabalhador passar mais de 30 dias corridos sem ir ao emprego, pode cometer falta grave apta a configurar o abandono de emprego. E também, faltando menos dias, pode incorrer em falta, podendo assim levar advertência ou/e suspensão por esse motivo. Então, o conselho é, se o contrato tiver suspenso, se apresente perante o empregador.
Segundo, se estiver reduzido, também se apresente na empresa em seu horário normal. Como dito, a redução não tem mais validade e assim o contrato de trabalho tem que funcionar de maneira normal como era antes da pandemia.
Em qualquer dos casos, você trabalhador não deve aceitar que seu salário seja reduzido. O salário é direito básico e deve ser mantido por força de lei!
Fonte: Jus Brasil
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