As mudanças vão desde o nome, que passou a ser chamado de auxílio emergencial residual, até o valor, que caiu pela metade e limita o pagamento até o final deste ano.
O pagamento das quatro parcelas terá início no mês seguinte a última parcela do auxílio emergencial que já está sendo pago.
Além disso, o auxílio será cessado pelo governo em dezembro de 2020, independente do recebimento das quatro parcelas. Portanto, para receber realmente todas as parcelas, dependerá do início do pagamento do primeiro auxílio.
A outra questão muito importante gira em torno da mulher chefe de família. Ela continuará recebendo o auxílio com o valor dobrado, ou seja, passará a receber R$ 600,00 (seiscentos reais), isso porque o valor caiu pela metade.
Vejamos quem são as pessoas que não terão direito ao auxílio de R$300,00 (trezentos reais):
• Quem conseguiu um emprego formal depois de receber as primeiras parcelas do benefício;
• Quem está morando no exterior;
• Quem recebeu benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego após receber as primeiras parcelas do auxílio;
• Pessoas cuja renda familiar mensal seja total seja maior que três salários mínimos, e que a renda per capita (por pessoa) seja maior do que meio salário mínimo;
• Quem, em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Quem, também em 2019, recebeu rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil;
• Quem, até 31 de dezembro de 2019, teve posse ou propriedade de bens ou direitos que ultrapassam o valor total de R$ 300 mil;
• Pessoas que forem declaradas como dependente de beneficiários que se encaixem nos itens 5, 6 ou 7;
• Quem estiver preso em regime fechado;
• Pessoas com menos de 18 anos – com exceção de mães adolescentes;
• E pessoas que tenham indicativo de óbito nas bases de dados do governo.
E quem recebe o Bolsa família?
A regra do Auxílio de R$600 continuará em relação a este auxílio: o beneficiário recebe o que for mais vantajoso. Se o auxílio residual for maior do que o normalmente estipulado pelo Bolsa Família, a pessoa recebe as parcelas de R$300 (ou de R$600, no caso de mulheres provedora de família monoparental).