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Advogado acredita que decisão do STF pode dar brechas para empresas e prejudicar trabalhadores

O dia 18 de dezembro foi marcado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode impactar o âmbito da Justiça do Trabalho (JT). Na plenária, realizada pelos ministros do STF, foi decidido que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais na esfera da JT. A decisão, que teve a maioria dos votos dos ministros (por 6 x 4), veio a partir das duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs,) e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic), que discutiam a validade da aplicação da TR para a correção monetária de débitos trabalhistas e depósitos recursais. A partir de agora, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, deverão ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (IPCA) e, na fase pré-judicial, após a citação, a Selic, que é a taxa básica de juros da economia.

Todavia, a decisão do STF pode gerar impactos negativos, já que com a nova correção monetária, os trabalhadores poderão ser prejudicados, como aponta André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência na área. Ele acredita que as empresas poderão postergar as demandas, já que agora, as taxas serão menores. “A correção monetária será feita como decidido pelo IPCA e pela taxa Selic. Mas na prática, isso não é bom, pois antigamente, na Justiça do Trabalho (JT), tínhamos juro de 1% ao mês mais a taxa da Selic, e isso dava um dinheiro bem expressivo, o que era muito bom para os trabalhadores. No entanto, agora teremos uma redução bem significativa se considerarmos a Selic a 2% ao ano mais IPCA 2% ao ano, que totaliza 4% no total. Então, nós estamos falando diretamente de 15% que cai para 4% e isso é muita coisa”, salienta o advogado.

Segundo André Leonardo Couto, outro problema que ele já prevê com essa decisão do STF, está exatamente na abertura que as empresas terão daqui para frente para não se preocuparem tanto com os débitos trabalhistas, já que as taxas de correção serão menores. “O fato é que nas ADCs, as confederações pediam que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mantivesse a aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, nos termos dos artigos 879, parágrafo 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do artigo 39 da Lei 8.177/1991. Já para a correção dos depósitos recursais, solicitavam que fossem aplicados os mesmos índices da poupança, conforme o parágrafo 4º do artigo 899 da CLT. Agora, com essa decisão, as empresas, vendo que as taxas de correção monetária serão menores, poderão postergar mais as demandas trabalhistas. Isso poderá impactar para os trabalhadores, já que haverá uma enorme demora para os seus créditos”, conclui.




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