A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre uma advogada e o escritório Passerine Advogados, de São Paulo (SP), para o qual ela prestou serviços. Atuando inicialmente como advogada autônoma, ela depois passou a ocupar a condição formal de sócia do escritório. Mas, para a Turma, a sociedade foi apenas uma forma de fraudar a lei trabalhista.
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