A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ação civil pública contra três firmas de advocacia em Campo Grande (MS).
Acusadas de não assinar a carteira dos profissionais, as empresas contestavam a legitimidade do órgão para propor a ação. Todavia, o colegiado assegurou a competência do órgão por entender que se tratar de defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores.
