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A 5ª TST do Trabalho reconheceu a legitimidade do MPT

Foto do escritor: Sinap ParanáSinap Paraná

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ação civil pública contra três firmas de advocacia em Campo Grande (MS).


Acusadas de não assinar a carteira dos profissionais, as empresas contestavam a legitimidade do órgão para propor a ação. Todavia, o colegiado assegurou a competência do órgão por entender que se tratar de defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores.






 
 

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