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A 5ª TST do Trabalho reconheceu a legitimidade do MPT

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ação civil pública contra três firmas de advocacia em Campo Grande (MS).


Acusadas de não assinar a carteira dos profissionais, as empresas contestavam a legitimidade do órgão para propor a ação. Todavia, o colegiado assegurou a competência do órgão por entender que se tratar de defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores.


Leia o post: https://www.conjur.com.br/2020-abr-15/mpt-propor-acao-firmas-advocacia-tst





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