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Foto do escritorSinap Paraná

14 DE MARÇO, DIA NACIONAL DOA ANIMAIS

Crimes contra animais: denunciar vale a pena!


A impunidade é um dos maiores problemas brasileiros. Nos casos de crueldades cometidas contra animais, a indiferença é a maior aliada dos criminosos.

É preciso mudar essa cultura. No que tange aos direitos dos animais, o maior desafio é deixar de lado o desânimo que pode nos acometer quando pensamos que a formulação de uma denúncia pode “não dar em nada”. Se não denunciarmos, aí, sim, os criminosos nunca pagarão pelos seus atos!

Se eu denunciar, a ARCA Brasil cuidará do assunto?

Infelizmente, não! A ARCA Brasil é uma entidade sem fins lucrativos, que atua com estrutura limitada e não reúne condições para dar seguimento aos inúmeros casos de denúncia – o que implicaria em investigar, arcar com os custos e supervisionar todo o processo.

Mas a entidade oferece toda orientação para que você mesmo(a) faça a sua parte. Não deixe a crueldade ficar impune!

1. Investigue

O caso que chegou ao seu conhecimento realmente configura maus-tratos? Vale a pena checar (links das leis mais abaixo). Muitas vezes, o que existe é mera ignorância por parte do responsável pelo animal, que o deixa preso para que não fuja ou é negligente com a alimentação e higiene. Em casos dessa natureza, aja de maneira educada – orientando os envolvidos. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem-estar do(s) animal(is). Explique que, mesmo sem intenção, as pessoas podem incorrer em crime, já que os animais são protegidos por leis. Uma conversa educada (porém firme) pode ser o suficiente para solucionar o problema. Mas, se a “ignorância” for, na verdade, indiferença, e o responsável não corrigir as atitudes, deixando o animal em sofrimento, é preciso reunir provas dos maus-tratos/crueldade: colha evidências, faça fotos, busque testemunhas que comprovem a situação. Nos casos de animais mortos por envenenamento ou agressão, é fundamental recolher, com todo o cuidado, resíduos da substância e os corpos para a necropsia. Leis – Lei Federal Nº 9.605, de 12.02.1998 – Art. 32 : “Lei dos Crimes Ambientais”. – Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.

2. Denuncie

Estando munido de provas, dê o passo seguinte e denuncie. A Constituição de 1998 determina que os animais são tutelados pelo Estado – que tem, portanto, a obrigação de protegê-los. Atos de abuso e de maus-tratos constituem crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder à investigação dos fatos que possam configurar crime ambiental. Ter em mãos uma cópia da Lei quando se dirigir à delegacia é uma boa maneira de “derrubar” a eventual resistência ou má vontade de quem o atender (isso, infelizmente, ainda acontece em muitos lugares, pois as leis que asseguram os direitos dos animais são pouco divulgadas). A denúncia, passo a passo: Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e DEVE ir pessoalmente à delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98: “Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a dar o prosseguimento cabível. Obs.: Em SP, há uma delegacia especializada na comunidade animal – Delegacia de Crimes Contra o Meio Ambiente (Av. São João, 1247 – 7º andar Tels: (11) 3331-8969/3337-5746/2996-2112).

As denúncias também podem ser feitas pelo telefone:




SUL RS – 181 SC – 181 PR – 181

SUDESTE SP: Prefeitura de São Paulo – 156 (opção 6 “Outros assuntos”; em seguida opção 2 ou falar diretamente com um atendente) DEPA- Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (site: http://www.ssp.sp.gov.br/depa). A DEPA é um serviço via internet para denúncias de crimes contra os animais ocorridos no Estado de São Paulo. É necessário se identificar (o sigilo dos dados serão preservados se optar pela privacidade no momento do cadastro da denúncia). As providências tomadas pela polícia poderão ser acompanhadas pelo número de protocolo gerado, juntamente com o CPF do denunciante. MG – 181 RJ – (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)

NORDESTE BA – 3235-000 (Capital) / 181 (Interior) SE – 181 AL – 0800-2849390 (Polícia Civil) / (82) 3201-2000 (P.M.) PE – (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior) PB – 197 RN – 0800-84-2999 CE – (85) 3488-7877 PI – 0800-280-5013 MA – 3233-5800 (Capital) / 0300-313-5800 (interior) TO – 0800-63-1190

NORTE PA – (94) 3346-2250 / 181 AM – 0800-092-0500 RR – 0800-95-1000 AP – 0800-96-8080 AC – 181 RO – 0800-647-1016

CENTRO-OESTE

MT – 197 MS – 147 GO – 197 DF – 197

OBS.: O Disque Denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todo o tipo de crime. Todo registro gera um protocolo.

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Público Estadual.

Todos os Estados brasileiros dispõem de um MP, que disponibiliza diversos canais de comunicação com os cidadãos.

Telefone do MP de São Paulo: (11) 3119-9000 No Estado de São Paulo, você pode recorrer à Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu.

Você também pode enviar fax, falar com a Ouvidoria online ou ir pessoalmente ao MP (não é necessário estar acompanhado de um advogado).

Não desanime!

Infelizmente, a legislação brasileira é branda demais, e temos a impressão de que não vale a pena tomar providências porque “nunca dá em nada”. Porém, não é bem assim. Vamos analisar:

1. Se o agressor for indiciado, ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua “ficha suja”.

2. O atestado de antecedentes criminais é documento obrigatório para ingressar em um emprego público. Muitas empresas privadas também o exigem. Isto é: no mínimo, ao denunciar, você está evitando que um criminoso pegue o emprego que deve ir para uma pessoa honesta.

Confira o Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos aos animais.

Animais Silvestres:

IBAMA – Tel.: 0800 61 80 80

Boletim de Ocorrência

Uma coisa que pode facilitar bastante sua vida, na hora de registrar uma denúncia na delegacia, é já levar pronta a sua notícia crime. Veja a seguir:

Modelo de Notícia Crime Ilmo Sr. Dr. Delegado de Polícia do _ Distrito Policial da Comarca de _______ FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil?, profissão?, residente e domiciliado na Rua _______, nº ___, bairro _______, cidade, Estado, vem à presença de Vossa Excelência apresentar NOTÍCIA CRIME Notifica que seu vizinho BELTRANO, brasileiro, estado civil (se souber), profissão (se souber), residente na Rua ______ , nº __, bairro ______, cidade, Estado, procedeu aos fatos que seguem: (relatar o caso – veja exemplo) Desde janeiro de 2011, BELTRANO mantém em sua propriedade um cão da raça pitbull, o qual é mantido acorrentado diuturnamente, com corrente pequena, sem abrigo satisfatório para protegê-lo do Sol e chuva, recebendo alimentação precária e em ambiente sem higiene. O animal gane e late sem parar, por estar agoniado com sua desconfortável situação, e a estes episódios de intenso barulho, BELTRANO reage agredindo o animal com chutes, socos e pauladas. FULANO DE TAL já abordou amigavelmente a situação com BELTRANO, que reagiu de forma agressiva à abordagem, chegando mesmo a formular a ameaça de que “não custaria nada quebrar o nariz” de qualquer um que se intrometesse na forma como educa o cão ou seus filhos. O sofrimento ao qual o animal se acha submetido configura crime ambiental, conforme determina a letra da lei: Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Pelo exposto, requer o noticiante que Vossa Excelência determine a instauração de inquérito policial e das demais medidas necessárias à apuração dos fatos. Nestes termos, pede deferimento. Cidade – Estado, __ de _____ de 20__.





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