Servidora pública estadual consegue redução de 50% da jornada de trabalho para acompanhar o tratamento de sua filha diagnosticada com TEA - Transtorno do Espectro Autista, sem redução do salário ou necessidade de compensação.
Decisão, em sede liminar, é do juiz de Direito André Luiz Tomasi de Queiroz, da 1ª vara da Fazenda Pública de Jandira/SP, que reconheceu que a filha da servidora necessita de cuidados especiais.
Servidora pública estadual consegue redução de 50% da jornada de trabalho para acompanhar o tratamento de sua filha diagnosticada com TEA - Transtorno do Espectro Autista, sem redução do salário ou necessidade de compensação.
Decisão, em sede liminar, é do juiz de Direito André Luiz Tomasi de Queiroz, da 1ª vara da Fazenda Pública de Jandira/SP, que reconheceu que a filha da servidora necessita de cuidados especiais.