Em plenário virtual, os ministros do STF decidiram, por 8 votos a 2, que as indenizações por danos morais trabalhistas podem ultrapassar o limite de valor estabelecido na CLT. Prevaleceu o entendimento de que os valores estabelecidos pela lei devem ser utilizados como parâmetro, e não como teto.
O colegiado analisou dispositivos incluídos pela reforma trabalhista, em 2017, que estabeleceram parâmetros para a cobrança de indenizações.
Ao estabelecer os parâmetros das indenizações, o artigo 223-G da CLT classifica as ofensas, com base na gravidade do dano causado, em leve (até três vezes o último salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes).
Os dispositivos eram objeto de ADIns propostas pela Anamatra - Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ADIn 6.050), pelo Conselho Federal da OAB (ADIn 6.069) e pela CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (ADIn 6.082).
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/388828/stf-indenizacao-por-danos-morais-pode-superar-teto-da-clt