Empresas com lucro real, presumido ou arbitrário com CNAEs elencados pela ME 7.163/21 e pela Lei 14.592/2023, poderão no sistema Perse ao se enquadrarem no programa emergencial de retomada, cujas empresas já exerciam atividades na data da criação da ME e da referida Lei.
Conforme fonte do Senado, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (de faturamento maior que R$ 78 milhões e possibilidade de deduções) ou pelo lucro arbitrado (geralmente usados pelo Fisco por falta de escrituração) podem contar com todos os benefícios do Perse em 2024. Mas, em 2025 e 2026, a alíquota zero fica restrita à Cofins e à contribuição para o PIS/Pasep.
Deste modo, sancionada a Lei 14.859/2024 que estabelece teto de R$ 15 bilhões, para os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia de covid-19.
Hotéis registrados como SCP - sociedade em conta de participação poderão se inscrever no Perse, programa que prevê alíquota zero em tributos.
Para mas informações de como se cadastrar e saber se a empresa se enquadra entre em contato (41) 99658-6981
Consute os CNAEs:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-7.163-de-21-de-junho-de-2021-327649097
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14592.htm