Não há, a priori, qualquer vedação ética em um Tribunal Arbitral indicar advogado integrante ou não da instituição arbitral (independentemente se integrante do corpo diretivo, ou lista de árbitros), como advogado dativo em arbitragem trabalhista ou outra demanda.
A nomeação, com ou sem custos, não viola preceito ético por si só. Assim entendeu a 1ª turma do TED da OAB/SP.
Todavia, segundo o colegiado, algumas balizas e premissas devem ser respeitadas.
Processo: E-6.022/2023
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